Como reconhecer e denunciar diferentes tipos de violência

A herança da colonização do Brasil tornou nossa cultura extremamente violenta e com diversas facetas que incidem principalmente contra a população negra, contra as mulheres, contra LGBT, dentre outras populações não brancas.

Mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência entre 2010 e 2017  | Sindicato dos Bancários

Contudo as violências se dão de diferentes formas e muitas são naturalizadas no nosso quotidiano, de modo que muitas das vezes não são percebidas pela vítima, logo não são denunciadas.


Porém, como toda violência, impactam fortemente na saúde mental e emocional das vítimas diretas e indiretas (que presenciam a violência, como os filhos), e que geralmente, mesmo sem perceber, passam a reproduzir alguns dos comportamentos violentos.


Como a cultura estabelece as relações a partir da heteronormatividade, as violências machistas podem ser reproduzidas também entre casais LGBT, mesmo em casais de mulheres.


Tipos de violência

Violência moral: difamação (fofoca), xingamentos, palavrões... (crime de injúria).


Violência psicológica:

Ataque a autoestima

Ex.: “Ninguém gosta de você, só eu eu pra te aguentar”, “Você é muito burra”, “não sabe fazer nada direito”

Chantagem

“Se você me deixar eu me mato”, “Se continuar falando com ela tá tudo acabado entre nós”,


Violência Patrimonial: destruição de objetos pessoais (celular, roupas, carro, etc.)


Violência física: empurrão, chute, pontapé, tapas, socos, cotovelada, estrangulamento (violência comum de homens contra mulheres)...


Violência sexual: qualquer ato libidinoso para obtenção de prazer sem consentimento ou forçado, não necessariamente implicando somente em ato sexual com penetração.


Violência conjugal: há a crença popular de que há obrigações conjugais entre casais, o que vem da heteronormatividade, e, se trata da suposta obrigatoriedade das mulheres estarem sempre a disposição para servir os homens, principalmente a prática sexual, contudo, essa cobrança também pode ocorrer entre casais de mulheres.

É importante saber que nenhuma mulher é obrigada a ter relações sexuais se não estiver com vontade, mesmo que seja com a namorada ou esposa, nem sob ameaças de parceira/o, e, se acontecer também é considerada violência sexual.

Senso comum geralmente usado como ameaça: “quando não se tem em casa vai buscar na rua.”


LGBTfobia

Homofobia: o termo já foi usado de forma generalista para a população LGBTIQ+, contudo, pela dimensão e as diferentes formas de manifestação dos preconceitos e discriminação contra as diferentes populações o termo usual atualmente é LGBTfobia, pois compreende que a lesbofobia, transfobia e bifobia se manifestam de diferentes formas. Assim na III Conferência Nacional LGBT foi aprovado o uso do termo LGBTfobia.

LGBTfobia: refere-se a atitudes e sentimentos negativos em relação a pessoas LGBT. Referindo-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional, motivadores de diversas formas de violência.

Lesbofobia: refere-se a atitudes e sentimentos negativos em relação às lésbicas, que geram violências agregadas ao machismo e a misoginia.

Transfobia: refere-se a atitudes e sentimentos negativos em relação às transexuais.

Bifobia: pessoas bissexuais além de sofrerem lesbofobia e homofobia, também sofrem a bifobia, que impacta na propensão das mulhere bissexuais e sofrerem violência em seus relacionamentos e a violência sexual, ao serem vista como possíveis de “correção”.

COMO DENUNCIAR


Números importantes


Disque 100

Registra denúncias de violência LGBTfobica, contra idosos, crianças, moradores de rua, pessoas com deficiência e outras populações em situação de vulnerabilidade.

Funciona 24h e a ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.

OBS.: Não faz atendimento emergencial.



Disque 180

Registra denúncias de violência contra as mulheres, incluindo violência contra lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais.

Funciona 24h e a ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.

O atendimento encaminha as denúncias para Ministério público dos estados.

OBS.: Não faz atendimento emergencial.


PM - Polícia Militar

O atendimento de emergências nas cidades é feito pela PM através do número 190, que é geral para todo o Brasil.

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, mesmo que não esteja envolvida no caso de violência.

Em caso de violência contra mulher é importante pedir direcionamento para Delegacia especializada (DEAM) ou para a Casa da Mulher Brasileira.

Funciona 24h e a ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.




SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (pronto-socorro)

O atendimento de emergências nas cidades é feito através de número 192, que é geral para todo o Brasil.

Atende a casos de emergências de saúde, incluindo tentativas de suicídio.


Funciona 24h e a ligação é gratuita de telefone fixo ou celular.


Defensorias Públicas

Cada estado possui um número próprio.


Após denunciar um caso de violência é importante dar andamento no processo, para isso você pode contar com o serviço gratuito da defensoria pública. 

Você pode conferir o contato e endereço da defensoria do seu estado no site http://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Você pode tirar dúvidas sobre onde e como conseguir um defensor público, procedimentos e documentos necessários. Também é possível marcar o primeiro atendimento.

LEIS IMPORTANTES

Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006
Cria mecanismos preventivos e protetivas, como as DEAM - Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres, e a Casa da Mulher Brasileira.

Com o aprimoramento da lei atualmente qualquer pessoa pode denunciar a violência e a queixa não pode mais ser retirado, tendo que andar com o processo até o término. Além disso a própria delegada pode determinar a saída do cônjuge para proteção da mulher e dos filho/as e ou a prisão preventiva dependendo do grau de perigo.

Também há casas de passagem que acolhem as mulheres e seus filhos/as caso necessário.

A lei atende a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo lésbicas e mulheres bissexuais em relacionamento com outra mulher. Ex-namoradas/companheiras que promovam algum tipo de violência também são enquadradas na lei.

Lei do Feminicídio - Lei nº 13.104/2015
A lei torna crime hediondo a violência letal contra mulheres em decorrência de sua condição de gênero.

A lei define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”, sejam eles decorrentes de relacionamento abusivo, motivados por lesbofobia e ou transfobia.

Lei Lola - Lei nº 13.642/2018
As mulheres são as maiores vítimas de ataques nas redes sociais. A lei atribui à Polícia Federal a investigação de crimes cibernéticos de misoginia.

O ódio, o desprezo e o preconceito contra mulheres ou meninas podem se expressar “de diferentes formas, como discriminação sexual, hostilidade, aversão, piadas, depreciação, no patriarcado, ideias de privilégio masculino, violência e objetificação sexual", explica a deputada Luizianne Lins (PT-CE), autora da lei. (CÂMARA, 2018)

Comentários