Carta Compromisso às Candidaturas às Eleições 2020

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CARTA-COMPROMISSO ÀS CANDIDATURAS ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020

O Conselho Nacional Popular LGBTI+ foi fundado em 28 de Junho deste ano, como uma organização horizontal, composta por organizações de caráter nacional do Movimento LGBTI++, Centrais Sindicais, Entidades de Classe e Associações de Pesquisa em diversidade sexual e de gênero, tendo como princípios a Democracia, a Horizontalidade, a Autonomia, a Equidade e o Pluralismo. O Conselho tem como missão defender os direitos civis, políticos e sociais da população LGBTI+ no Brasil, construir um projeto popular amplo e democrático que fomente políticas públicas e sociais voltadas a atender a população LGBTI+ em toda sua pluralidade e diversidade, e contribuir na difusão dos direitos humanos, entendendo estes como espaços de lutas e disputas de narrativas, que propiciem o empoderamento de todas as identidades LGBTI+. Seus objetivos são lutar contra LGBTIfobia e todas as formas de discriminação e opressão de raça, gênero, sexualidade, classe social, geração e outros marcadores da diferença, promover ações que consolidam a cidadania da população LGBTI+, fortalecer a democracia e as instituições do Estado Democrático de Direito, e constituir um espaço plural e democrático de diálogo entre entidades e organizações de defesa dos direitos humanos em torno das pautas LGBTI+. 

O caráter e a natureza anti democráticas do governo de Jair Bolsonaro não tardaram a escancarar-se, o que não foi uma surpresa para quem já conhecia suas ideias e sua trajetória. E isso veio com toda a força do autoritarismo pela extinção de um grande número de conselhos de participação social, dentre eles o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), através da publicação do Decreto 9.759/2019, em 11 de Abril de 2019. Em meio a truculência autoritária e preconceito contra a população LGBTI+, Bolsonaro cassou os mandatos vigentes de 30 Conselheiros/as, sendo 15 representantes de organizações da sociedade civil com atuação no Movimento LGBTI+ e 15 representantes governamentais, encerrando as atividades do principal órgão de combate à discriminação e promoção da cidadania da população LGBTI++ no Brasil. E o que vimos desde sua posse foram dezenas de retrocessos nas políticas públicas de direitos humanos ao longo do primeiro ano de Bolsonaro a frente da Presidência da República.

É neste cenário que teremos as eleições municipais de 2020. O Brasil nunca foi um “paraíso” para a população LGBTI+ e os indicadores de violência – inclusive os assassinatos – nos colocavam há alguns anos como o campeão mundial de mortes violentas de LGBTI+, em especial travestis e transexuais, e mesmo nos períodos dos governos democráticos e populares os avanços efetivos em políticas públicas na educação e na segurança pública foram tímidos, com muitas dificuldades de avançar numa correlação de forças que impulsionasse mais passos à frente. O golpe de 2016, que depôs ilegalmente a Presidenta Dilma Rousseff, por uma frente anti povo que aglutinou os interesses do grande capital financeiro, do agronegócio, da direita militar e do conservadorismo religioso, colocando ao mesmo tempo demandas que iam da destruição de direitos sociais, através das “deformas” trabalhista e previdenciária e Emenda Constitucional nº 95 com o congelamento de gastos sociais por 20 anos, ao impedimento de reconhecimentos e demarcações de terras indígenas, quilombolas e na reforma agrária, avanço no recrudescimento das violências policiais com legitimação explícita dos governantes,  interdição de qualquer avanço nas pautas das mulheres e LGBTI+, dentre outras.

E o que vemos hoje no Brasil é consequência direta deste “pacote anti povo”: do golpe para cá, houve aumento alarmante das violências e mortes de trabalhadorxs rurais e sem-terra, indígenas, quilombolas, jovens negros das periferias, mulheres, LGBTI+, dentre outrxs. E se esse cenário já era preocupante depois do golpe, isso aprofundou-se ainda mais com o resultado das eleições de 2018, nas quais elegeu-se o Congresso Nacional mais conservador desde o final da ditadura militar, uma maioria de governadorxs de direita e extrema direita, maiorias deste mesmo campo político em quase todas as Assembleias Legislativas, e um Presidente da República que é praticamente a personificação da direita fascista em nosso País.

Acreditamos que a unidade dos setores combativos dos movimentos sociais, tais como movimentos de mulheres, indígenas, negras e negros, juventude, quilombolas, centrais sindicais, sem-terra, e o fortalecimento do campo democrático e popular para construir a resistência aos ataques e avanços do projeto neoliberal, em suas diferentes frentes, passa também pelo enfrentamento nestas eleições municipais a todas as candidaturas que expressam algum apoio, ainda que parcial, ao programa de destruição dos direitos sociais, da democracia e dos direitos humanos, com a afirmação da consigna do #ForaBolsonaro, apontando a retomada de nossa ofensiva, na construção de um País mais justo e igualitário, se qualquer forma de opressão. E esta Carta tem como premissa o compromisso com esta leitura política que fazemos, bem como com a atuação cotidiana nas lutas articuladas por nosso campo.

01. A LAICIDADE COMO UM PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS

A defesa da laicidade do Estado e da liberdade religiosa, o combate ao fundamentalismo religioso e aos discursos de ódio contra a população LGBTi+ e outras minorias fragilizadas deve ser uma pauta permanente das candidaturas municipais. A ideia central, estabelecida na Constituição Federal é a de se evitar interferência negativa de dogmas religiosos na mediação estabelecida entre Estado e sociedade, sem abnegar a existência digna das populações LGBTi+ e demais grupos minoritários periféricos.

A definição de uma nova moral sexual laica, que sempre existiu na sociedade, mas que agora demanda reconhecimento público e proteção legal, tem aberto um debate que expôs a moral cristã, diluída na moralidade pública que orienta as ações estatais. Inegável, portanto, que na prática o movimento LGBTi+ é um dos protagonistas da luta pelo Estado laico no Brasil.

Devendo servir de norte na política municipal, estadual e federal, o movimento LGBTi+ articula a ideia de que a liberdade expressão não pode servir para impor concepções religiosas de mundo e que essas concepções não podem ser identificadas com o Estado, bem como que a liberdade de expressão não contempla uma autorização para formas de violência e discriminação. E esse deve ser o compromisso político a ser adotado na presente eleição do ano de 2020.

Sabemos que os atos de homofobia e de transfobia constituem concretas manifestações de racismo, compreendido em sua dimensão social, ou seja, o denominado racismo social. Além disso, é inquestionável que a liberdade religiosa se qualifica como pressuposto essencial e necessário à prática do regime democrático. A livre expressão de ideias, pensamentos e convicções, em sede confessional, não pode e não deve ser impedida pelo poder público nem submetida a ilícitas interferências do Estado. 

Contudo, pronunciamentos de índole religiosa que extravasam os limites da livre manifestação de ideias, degradando-se ao nível primário do insulto, da ofensa e, sobretudo, do estímulo à intolerância e ao ódio público contra os integrantes da comunidade LGBTi+, não merecem a dignidade da proteção constitucional que assegura a liberdade de expressão do pensamento, que não pode compreender, em seu âmbito de tutela, manifestações revestidas de ilicitude penal. 

Ademais, considerado o delineamento constitucional da matéria no sistema jurídico brasileiro, impõe-se, como elemento viabilizador da liberdade religiosa, a separação institucional entre Estado e Igreja. Portanto, para que o regime democrático não se reduza a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou simplesmente formal, torna-se necessário assegurar às minorias a plenitude de meios que lhes permitam exercer, de modo efetivo, os direitos fundamentais assegurados a todos. 

E esse deve ser o compromisso político da candidata e candidato nas eleições municipais de 2020.


02. DIREITOS HUMANOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.01. Fortalecer, ampliar e qualificar a rede de proteção social, defesa de direitos e prevenção às violências direcionadas aos segmentos vulneráveis de baixa renda LGBTI+, articulando esses serviços em rede, integrando com outras políticas públicas como saúde e educação;

02.02. Ampliar Programas voltados à juventude, trabalhadoras/es informais e desempregadas/os LGBTI+, de forma interseccional com os demais marcadores da diferença, visando autonomia financeira e mobilidade social;

02.03. Implantar novas formas de acolhimento institucional na modalidade de repúblicas ou famílias acolhedoras para públicos vulneráveis, em especial jovens LGBTI+ egressas/os de acolhimento institucional, expulsas/os de casa, mulheres e meninas vítimas de violências e pessoas idosas com vínculos familiares rompidos.

02.04. Ações:

02.04.01. Criação de Casa de Acolhida específica para a população LGBT em situação de vulnerabilidade garantindo o fortalecimento de emprego e renda. 

02.04.02. Criação de um Centro de Referência de Combate à LGBTI+fobia.

02.04.03. Garantir recursos dentro da PPA, LOA e LDO para ações transversais nas diversas secretarias para a população LGBTI+, com o propósito de assegurar recursos para promoção e efetivação da política do segmento. 

02.04.04. Criação do Programa de Combate a LGBTi+fobia Institucional com formação contínua de servidores públicos e campanhas institucionais de entendimento de gênero e diversidade sexual. 

02.04.05. Implementar política de fortalecimento, divulgação, e fiscalização da população LGBTI+ nas instituições de ressocialização de jovens e adultos 

02.04.06. Fortalecer e ampliar a política municipal de educação em direitos humanos com foco no enfrentamento à LGBTI+fobia nas Escolas;  


03. ESPORTE, TURISMO, CULTURA E LAZER 


03.01. Criação de um Programa Municipal de Cultura LGBT para apoiar a realização da Parada da Diversidade e/ou do Orgulho LGBTI+ e outras atividades/expressões culturais LGBT+; 

03.02. Incentivar, inclusive com financiamento público, a cultura LGBTI+ no Munícipio, apoiando a Parada da Diversidade e/ou do Orgulho LGBTI+, Festival Cultural LGBTI+, espetáculos teatrais, blocos de carnaval, mostra de filmes e demais atividades que trabalhem com essa temática;

03.03. Valorizar os festejos populares e as/os artistas locais LGBTI+, propiciando a descentralização dos eventos culturais e a criação de polos espalhados pelos bairros do município, principalmente, nas comunidades de favela e periféricas;

03.04. Promover acesso a bens e serviços culturais a toda população LGBTI+ de forma a garantir o exercício pleno da cidadania;

03.05. Incentivar, inclusive com financiamento público, a cultura drag no município;

03.06. Incentivar, inclusive com financiamento público, a cultura do slam no município;

03.07. Incentivar, inclusive com financiamento público, atividades esportivas que garantam a participação da população LGBTI+, sem quaisquer formas de discriminação.

03.08. Promover a capacitação na cadeia produtiva do turismo para o atendimento de qualidade à população LGBTI+;

03.09. Incentivar, inclusive com financiamento público, as atividades culturais noturnas de entretenimento LGBTI+;

03.10. Coletar e sistematizar dados sobre serviços turísticos voltados para população LGBTI+, com o objetivo de elaborar e divulgar um guia oficial do município.


04. COMUNICAÇÃO 

04.01. Promover ações afirmativas relativas à identidade de gênero e orientação sexual através de campanhas publicitárias educativas na mídia (televisão, rádios, jornais, revistas e etc.). 

04.02. Realização de campanhas municipais de combate à LGBTI+fobia com veiculação nas emissoras de TV, rádios, jornais impressos e blogs etc.;  


05. SAÚDE 

05.01. Sensibilizar, planejar e formar gestoras/es e profissionais de saúde, através de Programa de Educação Permanente, visando a promoção do atendimento humanizado pelos equipamentos de saúde no Município no que se refere as questões de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, direitos sexuais e reprodutivos, vulnerabilidade social, situação de rua, direitos humanos e programas voltados a saúde integral da população LGBTI+, em parceria com os conselhos municipais de saúde e LGBT . 

05.02. Promover a saúde integral da população LGBTI+, com ênfase nas especificidades dessa população e nos efeitos físicos e mentais decorrentes da LGBTI+fobia, inclusive no que se refere a saúde mental, com prevenção ao suicídio, sobretudo em relação às juventudes, e um levantamento sobre as famílias LGBT+;

05.03. Elaborar, em parceria com o movimento social organizado, material específico sobre saúde integral da população LGBTI+, observando classe social, geração, raça, etnia, deficiência e demais marcadores sociais;

05.04. Criar protocolo específico de atendimento para as mulheres lésbicas e bissexuais, visando um atendimento humanizado, respeitando suas especificidades, de forma interseccional;

05.05. Elaborar, em parceria com o movimento social organizado, material específico sobre saúde integral da população LGBTI+, observando classe social, geração, raça, etnia, deficiência e demais marcadores sociais;

05.06. Garantir através de políticas públicas o direito à saúde de forma qualitativa à juventude LGBTI+, em especial às travestis e às/aos transexuais;

05.07. Criar uma Coordenação de Saúde integral LGBTI+, e avançar na descentralização das políticas através das estratégias de saúde da família, bem como de ambulatório específico para a saúde LGBTI+;

05.08. Realização periódica da Conferência Municipal de Saúde, espaço deliberativo para aprovação de diretrizes com indicativos de políticas públicas municipais de saúde e para a atuação do Conselho Municipal de Saúde;

05.09. Criação, e ampliação e descentralização – onde já houver - da rede de atenção à saúde da população LGBT, contemplando um olhar especializado para o processo transexualizador no SUS em suas respectivas especialidades;

05.10. Criação de um programa municipal de combate à epidemia de HIV/Aids e outras Infecções Sexualmente Transmissíveis entre jovens LGBTI+.


06. EDUCAÇÃO 

06.01. Criar uma Coordenação de Educação em Gênero e Diversidade Sexual e Direitos Humanos LGBTI+, no Âmbito da Secretaria Municipal de Educação e, através desta, desenvolver ações que garantam o acesso, a permanência e condições para a aprendizagem e o êxito desta população no ambiente escolar;

06.02. Reconhecimento e valorização da Diversidade. Interseccionalizar políticas de gênero na gestão, abordando as relações de trabalho, considerando que o universo é composto majoritariamente por mulheres diversas que precisam se sentir reconhecidas e valorizadas no que as une como profissionais da educação e nas suas interseccionalidades de gênero, raça, orientação sexual, identidade de gênero, classe e geração tanto pela gestão democrática como pela comunidade na qual estão inseridas. A abordagem das questões de gênero, raça, classe social e diversidade sexual, numa perspectiva de Direitos Humanos, precisa compor também o currículo da educação, adaptando-se a linguagem a faixa etária das/os estudantes.

06.03. Ofertar uma educação pública de qualidade, gratuita e laica, de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

06.04. Promover formação continuada para as/os profissionais de educação em parceria com o movimento social organizado, no que se refere a gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, geração, deficiência e demais marcadores sociais, de forma interseccional, numa perspectiva de direitos humanos;

06.05. Elaborar material didático relativo as questões de gênero, diversidade sexual, raça, etnia, geração, deficiência e demais marcadores sociais, de forma interseccional, em conjunto com os movimentos sociais organizados;

06.06. Realização periódica da Conferência Municipal de Educação, espaço deliberativo para aprovação de diretrizes com indicativos de políticas públicas municipais de educação e para a atuação do Conselho Municipal de Educação.

06.07. Criação de um programa de resgate e permanência da população Trans e Travestis no contexto escolar, garantindo assistência financeira e a dignidade no espaço escolar.  


07. TRABALHO, EMPREGO, GERAÇÃO DE RENDA E ECONOMIA SOLIDÁRIA

07.01. Potencializar políticas de qualificação profissional, atendendo as populações vulneráveis, dentre as quais a LGBTI+;

07.02. Viabilizar e incentivar as iniciativas de cooperativismo, geração de renda e de economia popular e solidária na cidade entre a população LGBTI+; manter e ampliar políticas de geração de renda e incentivar a criação de cooperativas e empreendimentos de economia solidária para a população LGBTI+, em especial a comunidade Afro LGBTI+ de Terreiro, e a inserção no mercado de trabalho. 

07.03. Desenvolver políticas públicas e sociais geradoras de oportunidades no mundo do trabalho, por meio da implantação das políticas de cotas, campanhas publicitárias de incentivos para a contratação de LGBTI+, com destinação de orçamento específico.

07.04. Garantir, ampliar e fortalecer programas de qualificação profissional para a população LGBT+ com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho.  


08. SEGURANÇA 

08.01. Criar um programa específico de formação continuada de gestoras/es, e agentes sociais na área de segurança pública, enfatizando as relações de gênero, com vistas a eliminar o preconceito, estigma, discriminação e violência em relação a comunidade LGBTI+, através da realização de cursos, palestras, produção e distribuição de material midiático e campanhas educativas, numa perspectiva de direitos humanos, com a participação do movimento social organizado LGBTI+;

08.02. Promover o diálogo entre os órgãos de segurança pública e movimentos sociais por meio de uma assessoria, com uma representação institucional responsável por esse diálogo;

08.03. Articular com o governo do Estado o diálogo para a inserção de campos específicos nos registros, dentre os quais boletins de ocorrência para mapear a demanda de LGBTI+fobia, lesbocídio e transfeminicídio, considerando a interseccionalidade e os marcadores da diferença;

08.04. Viabilizar formação continuada para as/os profissionais que atuam nos registros dos dados, para que o mapeamento das demandas seja real e objetivo;

08.05. Criar um Centro de Referência e atendimento à população LGBTI+ em situação de violência, com equipe interdisciplinar composta por profissionais de diversas áreas, visando um atendimento humanizado e interseccional que considere os marcadores sociais da diferença, reconheça e respeite as normativas dos direitos humanos.

08.06. Propor iniciativa de Projeto de Lei que coíba a violência, o preconceito e a discriminação da População LGBTI+.

08.07. Garantir iluminação pública para reduzir a violência contra a população LGBT+.

08.08. Através da Tecnologia da Informação, fazer ampla divulgação dos canais de denúncias com relação a discriminação e violências sofridas pela população LGBTI+ em todos os espaços públicos e através das diversas tecnologias da informação e mídias.


09. GESTÃO PÚBLICA E DIREITOS LGBTI+

09.01. Criar um Sistema Municipal de Políticas Públicas LGBTI+, composto por Coordenação Municipal, com equipe qualificada e orçamento próprio, Plano Municipal e Conselho Municipal composto por sociedade civil e gestão pública, responsável por elaborar e efetivar as políticas públicas e sociais para essa população nas diferentes áreas da gestão pública municipal;

09.02. Criar um observatório de violação dos direitos e violências contra a população LGBTI+ a partir da interligação entre o Sistema Municipal de Políticas Públicas LGBTI+ e os demais equipamentos de execução de políticas públicas do município;

09.03. Acolher e acompanhar os casos de violência sofridos pela população LGBTI+, através do Conselho Municipal de Políticas Públicas para LGBTI+, de forma articulada aos demais conselhos, como o de Direitos Humanos, de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial;

09.04. Coletar, sistematizar e publicar dados sobre a população LGBTI+, para subsidiar políticas públicas voltadas para a população LGBTI+;

09.05. Promover campanhas publicitárias de educação para os direitos humanos com as temáticas de gênero e diversidade sexual, de forma interseccional;

09.06. Promover formação continuada para as/os profissionais da educação, saúde, segurança pública, assistência social e demais instâncias da gestão de políticas públicas para um atendimento humanizado da população LGBTI+ no município;

09.07. Garantir no PPA, LDO e LOA rubrica orçamentária para execução de programas e ações que visem promover os direitos da população LGBTI+, prevenir e enfrentar a LGBTI+fobia;

09.08. Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais em todas as áreas da gestão pública municipal em todos os espaços do município;

09.09. Instituir as datas comemorativas, através dos dispositivos legais ou normativos cabíveis:

- 29 de janeiro - Dia da Visibilidade de Travestis e Transexuais

- 28 de junho - Dia do Orgulho LGBTI+

- 29 de agosto - Dia da Visibilidade Lésbica

- 23 de setembro - Dia da Visibilidade Bissexual

- 26 de outubro - Dia da Visibilidade Intersexo

09.10. Promover campanhas publicitárias permanentes em todos os âmbitos da administração pública municipal, nos espaços físicos e virtuais, em relação a possível punição nos casos de LGBTI+fobia equiparada ao crime de racismo pelo Estado Brasileiro, em busca da transformação social e enfrentamento da LGBTI+fobia;

09.11. Elaborar, em conjunto com o movimento social, o Plano Municipal de Políticas Públicas LGBTI+.


10. TRABALHADORAS/ES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

10.01. Desenvolver a educação permanente de trabalhadoras e trabalhadores no serviço público municipal, independente de seus vínculos contratuais e legais, nas temáticas de gênero e diversidade sexual, numa perspectiva interseccional, em conjunto com as organizações da sociedade civil;

10.02. Atuar para que nas normas e leis que garantam os direitos de trabalhadoras e trabalhadores no serviço público municipal, independente de seus vínculos contratuais e legais, estejam contemplados os direitos LGBTI+, inclusive o uso do nome social e o reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo.


11. JUVENTUDE E PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

11.01. Realização de conferências livres sobre juventude e cultura nas regionais com vistas a identificar as demandas das juventudes do município, tais como a juventude LGBTI+, e implementar estratégias que correspondam a essas demandas;

11.02. Ofertar formação continuada às/aos profissionais que atuam nos Conselhos Tutelares e demais equipamentos que atendem adolescentes LGBTI+ para coibir atitudes preconceituosas e discriminatórias, garantindo os direitos dessa população;

11.03. Considerar em todas as ações para as infâncias e as juventudes, as questões que dialogam com os direitos da população LGBTI+.


12. POPULAÇÃO LGBTI+ EM SITUAÇÃO DE RUA

12.01. Garantir que os fundos municipais voltados às políticas de assistência social, através de seus conselhos e em conjunto com os movimentos sociais LGBTI+, elaborem e implementem uma política pública que atenda efetivamente a população LGBTI+ em situação de rua em todos os seus direitos.

12.02. Ofertar formação continuada para as/os profissionais que atuam na área, em conjunto com o movimento social LGBTI+ organizado, para que realizem um atendimento humanizado e de qualidade para a população LGBTI+ em situação de rua.


13. PROFISSIONAIS DO SEXO LGBTI+

13.01. Estabelecer canal de diálogo permanente com os movimentos sociais LGBTI+ e representações de profissionais do sexo LGBTI+ para elaborar e implementar uma política pública que atenda efetivamente esta população.

13.02. Ofertar formação continuada para as/os profissionais que fazem as abordagens de segurança pública nas ruas, em conjunto com o movimento social LGBTI+ organizado, para que realizem um atendimento humanizado e de qualidade para esta população.


14. POLÍTICAS DE COMBATE AO RACISMO

14.01. Desenvolver campanhas contínuas contra o racismo religioso e pela valorização das religiões de matriz africana;

14.02. Considerar em todas as ações a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo negras, negros e indígenas.


15. POLÍTICAS PARA OS DIREITOS DAS MULHERES

15.01. Fortalecer as ações de atenção à saúde integral das mulheres, com atendimento humanizado, em todas as fases da vida, considerando as mulheres LBTI;

15.02. Criar a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, com equipe qualificada e orçamento próprio;

15.03. Fortalecer a participação das mulheres LBTI nos conselhos de políticas para as mulheres, estimular e apoiar a auto-organização delas em nossa cidade, contribuindo com sua luta por direitos;

15.04. Considerar em todas as ações pensadas para este eixo, as mulheres lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e intersexo.

16. COMPROMISSO

16.01. A/o candidata/o assina esta Carta-Compromisso comprometendo-se integralmente com seus conteúdo político e programático, bem como de propostas e ações.

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